Filho tem direito a pensão por morte de pai servidor público até os 21 anos
O tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, reformou decisão de primeiro grau no intuito de conceder direito a um filho de servidor falecido de receber pensão até os 21 anos.
A decisão determina que o PREVIPALMAS continue pagando pensão até que o dependente do servidor falecido complete 21 anos.
O entendimento é que a legislação Federal deve prevalecer mesmo diante de regimes previdenciários estatais, uma vez que a Súmula 927/STF ee clara nesse sentido, aplicando a lei federal nº 9.717/1998.
A decisão proferida possui a ementa abaixo:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729/STF. MAIORIDADE CIVIL DO BENEFICIÁRIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 9.717/1998. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 21 ANOS. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A decisão se faz importantíssima uma vez que abre precedente e inclusive possibilita aqueles que tiveram o pagamento negado de pedir o recebimento dos 03 anos negados, ou seja do período entre os 18 e 21 anos.
Atuou na causa o advogado Manoel Pereira Machado Neto.
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