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19 de Abril de 2024

Incentivo as empresas em tempos de COVID-19

Publicado por Manoel Machado
há 4 anos

 Diante do período em que estamos enfrentando, a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) vem causando mudanças drásticas em todos os setores, como forma de prevenção a contaminação dessa novo doença, empresas vistas como serviços não essenciais precisaram fechar suas portas.

 Porém essas medidas apesar de serem vistas como essenciais, estão causando um colapso em nossa economia, micro, pequenos e médios empreendedores estão sofrendo diretamente com o fechamento preventivo de seus negócios, assim como profissionais liberais das mais diversas áreas.

 O governo vem anunciando diversas medidas para auxiliar os empreendedores nesses tempos difíceis em que estamos enfrentando, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médico-hospitalares necessários no combate à pandemia, incluindo luvas, máscaras, álcool e respiradores. A lista completa de produtos consta do Anexo Único à Resolução nº 17/2020 da Camex.

 Os micro e pequenos empreendedores estão entre o público que mais devem sofrer durante esta crise que estamos vivendo, por esta razão o Governo Federal, como medida para reduzir os efeitos econômicos causados a estes grupos, anunciou o adiamento do recolhimento do imposto Simples Nacional, pelo período de três meses por meio da Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020.

 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como forma de medida emergencial aprovou um pacote de R$ 55 Bilhões de reais para injeção de liquidez na economia.

 No que tange aos contratos comerciais, os impactos sociais e econômicos decorrentes das medidas de prevenção adotadas pelo governo são claros. Com a suspensão da autorização de funcionamento de muitos estabelecimentos e a política de isolamento, é plausível constatar que alguns contratos firmados não possam ser cumpridos. Nessa linha, as obrigações que forem inadimplidas por conta do COVID-19, desde que adequadamente comprovadas, podem enquadrar-se no instituto da força maior ou caso fortuito.

 Sendo assim, é notório que apesar do caos social implantado pela atual situação do país e do Mundo, os incentivos do governo, e as flexibilidades no judiciário, darão um respiro a muitos que estão sendo prejudicados economicamente.

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Manoel Machado.

Paulo Ferron.

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